1. O que é o Portal da Transparência do Município de Santa Maria do Suaçuí - MG
Este portal é um canal que permite a qualquer pessoa física ou jurídica consulte e faça o
download de arquivos (em alguns casos) relacionados às contas públicas do município. É uma forma
de deixar a relação e o compromisso entre a Administração e a população mais transparente. Este
Portal da Transparência inclui, também, o Portal e-Sic permitindo que demais informações que não
estejam publicadas no site possam ser solicitadas.
2. Como faço para buscar as informações no Portal?
As informações deste Portal da Trasnparência estão agrupadas em menus. Cada item do menu contém
informações relacionadas e assuntos como receitas e despesas podem ser consultadas fazendo
uso de alguns filtros de pesquisas. Caso deseje fazer busca de algum tema, o usuário pode
utilizar
a barra de pesquisa localizada no canto superior do Portal.
3. O que diz a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011 egulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer
pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações
públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos
Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são
obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos
públicos por elas recebidos.
Fonte: Acesso
à Informação
4. Quais tipos de informações podem ser requeridas?
O utilizador pode solicitar qualquer tipo de informação relacionada aos dados de orgãos e do
município pelo Portal e-Sic, mas o órgão destinatário da solicitação pode não responder de forma
integral com as informações amparado por
parâmetros legais de sigilo. Em todo caso, uma
resposta será dada e quaisquer justificativas serão explicitadas por meio do mecanismo de
obtenção de resposta escolhido no ato da solicitação.
5. Qual o prazo de antendimento de uma solicitação de informação?
O prazo de recebimento de resposta,
observados os parâmentros legais, é informado no ato
da solicitação e o usuário pode acompanhar o status acessando o ambiente "Minhas Solicitações"
no Portal e-Sic.
6. É possível fazer uma solicitação de informação anonimamente?
Sim, no artigo 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017 é assegurado ao solicitante o direito ao
anonimato. O Portal e-Sic permite que o seu utilizador realize pedidos de informações, mas a sua
identidade só é divulgada ao órgão destinatário da solicitação se, e somente se, assim permitir,
independente da forma de obtenção de resposta que é gerenciada internamente e de forma
automática.
7. Qual o procedimento no caso de uma solicitação de informação não ser atendida
integralmente ou de forma parcial?
O cidadão que não tiver sua solicitação atendida da forma integral ou obteve informação parcial
pode recorrer da resposta no ambiente "Minhas Solicitações" no Portal e-Sic e aguardar a
resposta do órgão destinatário da solicitação.